CONTRATO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Pelo presente instrumento particular de Termos e
Condições Gerais de Locação
de
Veículos (doravante designado simplesmente
“Termo”),
ficam estabelecidas as seguintes cláusulas, termos e
condições que disciplinam os direitos,
responsabilidades
e obrigações das Partes em
relação à
locação de veículos.
O presente Termo é parte integrante e indissociável do Contrato de Locação e assim devem ser interpretados de forma conjunta. Em caso de divergência entre estes documentos, deverá prevalecer, para todos os fins de direito, as disposições do presente Termo.
DEFINIÇÕES PRELIMINARES / IDENTIFICAÇÕES
As palavras e expressões, quando mencionados neste Termo, no singular ou no plural, em negrito ou não, em letra maiúscula ou minúscula, terão as seguintes definições:
Agência: empresa privada de turismo ou não, que trabalha com a intermediação entre seus clientes e a Locadora, com o objetivo de comercializar a locação de Veículos conforme preço e condições previamente acordados com a Locadora;
Aluguel: contrapartida à locação do Veículo, incluindo o valor da(s) Diária(s), Proteção(ões), Quilômetros Excedentes, e outras contratações adicionais bem como quaisquer outros títulos que não tenham natureza indenizatória ou de ressarcimento;
Boletim de Ocorrência (BO): documento oficial utilizado pelos órgãos de polícia para o registro da notícia de crime e de outras ocorrências, cuja confecção é obrigatória e de responsabilidade do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, no qual os fatos deverão ser fielmente registrados, com seus principais dados, nomes de agentes, vítimas, testemunhas, vestígios, instrumento e produto de eventual crime, bem como realização de croqui e de perícias;
Condutor Adicional: é a pessoa natural que preenche todos os requisitos exigidos neste Termo, Contrato e legislação vigente, e é indicado pelo Locatário como motorista eventual do Veículo, sendo responsável solidário pelo integral cumprimento e observância das condições estabelecidas neste Termo e no Contrato. Fica expressamente proibido ao Condutor Adicional modificar ou alterar toda e qualquer disposição do Contrato, incluindo-se, mas não se limitando, a prorrogação do prazo da locação;
Contrato de Locação (doravante “Contrato”): instrumento particular que regerá a locação, a ser firmado entre as Partes, por meio do qual o Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro também se vincula(m), de livre e espontânea vontade, ao presente Termo, do qual tem(êm) prévio, amplo e pleno conhecimento, cuja expressa concordância ao seu conteúdo é ratificada no ato da locação do Veículo;
Coparticipação: valor previsto no Contrato de um limite máximo de percentual a ser aplicado sobre o valor descrito na tabela FIPE de um veículo idêntico ao objeto da locação, devido pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro para amortizar os custos decorrentes de sinistro que gere danos a terceiros, ou a perda total ou parcial do veículo, ou o torne indisponível para uso, ou seja objeto de furto e/ou roubo, independente de responsabilidade do Locador.
Dados Pessoais: Qualquer informação relacionada a pessoa física direta ou indiretamente identificada ou identificável como Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional.
Diária: período correspondente a 24 (vinte e quatro) horas, contadas da retirada em locação do Veículo pelo Locatário;
Evento Adverso: furto, roubo, incêndio, acidente de trânsito e todo e qualquer outro evento que envolva o Veículo do qual resultem danos de qualquer natureza;
Hora Extra: hora ou fração de hora excedentes em que o Locatário permanecer com o Veículo, após o horário limite de devolução estipulado no Contrato;
Locação com Quilometragem Controlada: trata-se de locação realizada com limite diário de quilometragem, pré-determinado no Contrato, sendo devido pelo Locatário e/ou Condutor Adicional, além do Preço da Diária, o preço estabelecido no Contrato para cada quilômetro excedente;
Locação com Quilometragem Livre: trata-se de locação realizada sem limite diário de quilometragem pré-determinado no Contrato;
Locação Eventual: locação contratada por período igual ou inferior a 30 (trinta) diárias;
Locação Mensal: locação contratada por períodos sucessivos de 30 (trinta) diárias;
Locação de frota: locação mensal contratada por um período mínimo 12 (doze) meses;
Locadora: Maior Locadora de Veiculos Ltda
Locatário: é a pessoa natural e/ou jurídica, qualificada no Contrato, que aluga o Veículo da Locadora, ficando responsável pelo integral cumprimento das obrigações decorrentes da locação do Veículo, estabelecidas neste Termo e no Contrato;
Manual do Fabricante/Proprietário: é o documento de especificação técnica do Veículo, elaborado exclusivamente pelo seu fabricante, no qual se estabelecem, dentre outras especificações, os termos e as condições normais do seu uso e funcionamento, regras de condução preventiva e segura, itens que devem ser inspecionados e limites de tempo e de quilometragem para a execução da manutenção preventiva, que são disponibilizados de forma impressa ou através de dispositivos móveis pelo Fabricante do veículo;
Manutenção por Uso Indevido e/ou Manutenção por Mau Uso: são todos os serviços necessários para correção e/ou substituição de peças e/ou conserto de toda e qualquer avaria, sempre quando houver pane, quebra ou colisão decorrente da utilização do Veículo em condições indevidas, sem o cuidado que se espera e em desacordo com o previsto no Manual do Fabricante/Proprietário do Veículo, pelo Locatário e/ou Condutor Adicional, que possam reduzir o período de utilização de peças, regulagens e demais componentes do Veículo, cujo custo, direto e/ou indireto, para o conserto deverá ser arcado integral e exclusivamente pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro;
Manutenção Preventiva: é o termo utilizado para definir todas as manutenções pré-determinadas, constantes do respectivo Manual do Fabricante/Proprietário, bem como aquelas necessárias para o pleno funcionamento do Veículo, desde que ocorram em tempo e condições normais de uso do Veículo pelo Locatário e/ou Condutor Adicional;
No Show: termo técnico, em língua inglesa, usado comumente no segmento de locação de Veículo, pelo não comparecimento do Locatário ou Usuário à loja da Locadora para retirada do Veículo no dia e no horário agendado/contratado para o início da Locação;
Perda Total: será caracterizada a Perda Total do Veículo quando os custos para reparação dos danos causados ao mesmo, resultantes de um único Evento Adverso, atingirem e/ou ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) de seu valor constante da tabela FIPE na data do fato. Na eventualidade de a tabela FIPE ser substituída ou extinta, será aplicado o valor da tabela emitida em sua substituição e/ou pela média praticada pelo mercado no segmento de compra e venda de Veículo, desde que reflita o valor do bem;
Pré-autorização: transação realizada junto à operadora de cartão de crédito do Locatário e/ou Responsável Financeiro para garantia do pagamento de obrigações assumidas no Contrato de Locação, tais como, mas sem limitação, Diária(s), Hora Extra, multas e infrações de trânsito, Quilômetros Excedentes, Coparticipação, avarias e/ou danos ocasionados ao Veículo ou seus acessórios, Taxa de Lavagem Completa ou Taxa de Lavagem Simples, inclusive no caso de prorrogações do período de locação;
Quilômetros Excedentes: quilometragem que exceder ao limite que tenha sido estabelecido no Contrato, na hipótese de Locação com Quilometragem Controlada;
Responsável Financeiro: garantidor, vinculado direta e/ou indiretamente ao Contrato, mas sem permissão para conduzir o Veículo, responsável pelo pagamento de todos os valores devidos pelo Locatário e/ou Condutor Adicional, tais como, Pré-autorização, locação, multa, avarias, coparticipação, dentre outros, e solidário a todas as obrigações contratuais assumidas pelo Locatário, mantendo-se automaticamente nessa condição, até a efetiva devolução do Veículo e cumprimento integral de todas obrigações decorrentes da Locação;
Taxa de Lavagem Completa: cobrança pela lavagem, limpeza, higienização, limpeza interna, desodorização, lavagem de bancos e polimento de Veículo devolvido com sujeira excessiva, manchas, riscos e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a um novo Locatário;
Taxa de Locação: percentual incidente sobre o Aluguel e estabelecido no Contrato;
Taxa de Retorno: valor cobrado do Locatário, para sua comodidade, pela devolução do Veículo em loja/local diverso daquele da sua retirada/contratação;
Tratamento de Dados: Toda operação realizada com dado pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Uso Indevido e/ou Mau Uso: decorre da utilização do Veículo em condições adversas e/ou em desacordo com as condições e orientações técnicas de condução, dirigibilidade, manutenção, segurança, dentre outras, sem qualquer limitação, estabelecidas pelo Manual do Fabricante/Proprietário e legislação vigente, bem como sua utilização em condições extremas, em operações proibidas e/ou em desacordo com as disposições previstas neste Termo, a exemplo, mas não se limitando, do uso do Veículo em praias, dunas, pântanos, mangues, rios, rali, uso severo, sem cuidados, locais proibidos, dentre outros, sem qualquer limitação;
1. DO OBJETO DO TERMO
2. DO PERÍODO DA LOCAÇÃO
3. DO ALUGUEL
4. DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
5. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO, RESPONSÁVEL FINANCEIRO E CONDUTOR ADICIONAL
7. DA SOLIDARIEDADE
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO:
9. DAS MULTAS DE TRÂNSITO E SUA COBRANÇA
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12. DO FORO
Este documento está integralmente disponível para consulta no Site Oficial da MAIOR LOCADORA e foi registrado no Cartório do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mogi Mirim /SP, em 11/01/2024, sob nº 75.114.
O presente Termo é parte integrante e indissociável do Contrato de Locação e assim devem ser interpretados de forma conjunta. Em caso de divergência entre estes documentos, deverá prevalecer, para todos os fins de direito, as disposições do presente Termo.
DEFINIÇÕES PRELIMINARES / IDENTIFICAÇÕES
As palavras e expressões, quando mencionados neste Termo, no singular ou no plural, em negrito ou não, em letra maiúscula ou minúscula, terão as seguintes definições:
Agência: empresa privada de turismo ou não, que trabalha com a intermediação entre seus clientes e a Locadora, com o objetivo de comercializar a locação de Veículos conforme preço e condições previamente acordados com a Locadora;
Aluguel: contrapartida à locação do Veículo, incluindo o valor da(s) Diária(s), Proteção(ões), Quilômetros Excedentes, e outras contratações adicionais bem como quaisquer outros títulos que não tenham natureza indenizatória ou de ressarcimento;
Boletim de Ocorrência (BO): documento oficial utilizado pelos órgãos de polícia para o registro da notícia de crime e de outras ocorrências, cuja confecção é obrigatória e de responsabilidade do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, no qual os fatos deverão ser fielmente registrados, com seus principais dados, nomes de agentes, vítimas, testemunhas, vestígios, instrumento e produto de eventual crime, bem como realização de croqui e de perícias;
Condutor Adicional: é a pessoa natural que preenche todos os requisitos exigidos neste Termo, Contrato e legislação vigente, e é indicado pelo Locatário como motorista eventual do Veículo, sendo responsável solidário pelo integral cumprimento e observância das condições estabelecidas neste Termo e no Contrato. Fica expressamente proibido ao Condutor Adicional modificar ou alterar toda e qualquer disposição do Contrato, incluindo-se, mas não se limitando, a prorrogação do prazo da locação;
Contrato de Locação (doravante “Contrato”): instrumento particular que regerá a locação, a ser firmado entre as Partes, por meio do qual o Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro também se vincula(m), de livre e espontânea vontade, ao presente Termo, do qual tem(êm) prévio, amplo e pleno conhecimento, cuja expressa concordância ao seu conteúdo é ratificada no ato da locação do Veículo;
Coparticipação: valor previsto no Contrato de um limite máximo de percentual a ser aplicado sobre o valor descrito na tabela FIPE de um veículo idêntico ao objeto da locação, devido pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro para amortizar os custos decorrentes de sinistro que gere danos a terceiros, ou a perda total ou parcial do veículo, ou o torne indisponível para uso, ou seja objeto de furto e/ou roubo, independente de responsabilidade do Locador.
Dados Pessoais: Qualquer informação relacionada a pessoa física direta ou indiretamente identificada ou identificável como Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional.
Diária: período correspondente a 24 (vinte e quatro) horas, contadas da retirada em locação do Veículo pelo Locatário;
Evento Adverso: furto, roubo, incêndio, acidente de trânsito e todo e qualquer outro evento que envolva o Veículo do qual resultem danos de qualquer natureza;
Hora Extra: hora ou fração de hora excedentes em que o Locatário permanecer com o Veículo, após o horário limite de devolução estipulado no Contrato;
Locação com Quilometragem Controlada: trata-se de locação realizada com limite diário de quilometragem, pré-determinado no Contrato, sendo devido pelo Locatário e/ou Condutor Adicional, além do Preço da Diária, o preço estabelecido no Contrato para cada quilômetro excedente;
Locação com Quilometragem Livre: trata-se de locação realizada sem limite diário de quilometragem pré-determinado no Contrato;
Locação Eventual: locação contratada por período igual ou inferior a 30 (trinta) diárias;
Locação Mensal: locação contratada por períodos sucessivos de 30 (trinta) diárias;
Locação de frota: locação mensal contratada por um período mínimo 12 (doze) meses;
Locadora: Maior Locadora de Veiculos Ltda
- Matriz: Avenida Mogi Mirim, 1601 – Jardim Vasconcelos – Mogi Guaçu/SP – CNPJ 03.095.314/0001-03
- Filial 1: Rododovia JK, BR 459, Km 107, Bairro lpiranga, Pouso AlegreMG - CNPJ 03.095.314/0004-56,
- Filial 2: Rua Padre Roque, 1750-A, Bairro Saúde, Mogi Mirim/SP – CNPJ 03.095.314/0006-18,
- Filial 3: Rua Santa Catarina, 274, Centro, Poços de Caldas/MG – CNPJ 03.095.314/0007-07,
Locatário: é a pessoa natural e/ou jurídica, qualificada no Contrato, que aluga o Veículo da Locadora, ficando responsável pelo integral cumprimento das obrigações decorrentes da locação do Veículo, estabelecidas neste Termo e no Contrato;
Manual do Fabricante/Proprietário: é o documento de especificação técnica do Veículo, elaborado exclusivamente pelo seu fabricante, no qual se estabelecem, dentre outras especificações, os termos e as condições normais do seu uso e funcionamento, regras de condução preventiva e segura, itens que devem ser inspecionados e limites de tempo e de quilometragem para a execução da manutenção preventiva, que são disponibilizados de forma impressa ou através de dispositivos móveis pelo Fabricante do veículo;
Manutenção por Uso Indevido e/ou Manutenção por Mau Uso: são todos os serviços necessários para correção e/ou substituição de peças e/ou conserto de toda e qualquer avaria, sempre quando houver pane, quebra ou colisão decorrente da utilização do Veículo em condições indevidas, sem o cuidado que se espera e em desacordo com o previsto no Manual do Fabricante/Proprietário do Veículo, pelo Locatário e/ou Condutor Adicional, que possam reduzir o período de utilização de peças, regulagens e demais componentes do Veículo, cujo custo, direto e/ou indireto, para o conserto deverá ser arcado integral e exclusivamente pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro;
Manutenção Preventiva: é o termo utilizado para definir todas as manutenções pré-determinadas, constantes do respectivo Manual do Fabricante/Proprietário, bem como aquelas necessárias para o pleno funcionamento do Veículo, desde que ocorram em tempo e condições normais de uso do Veículo pelo Locatário e/ou Condutor Adicional;
No Show: termo técnico, em língua inglesa, usado comumente no segmento de locação de Veículo, pelo não comparecimento do Locatário ou Usuário à loja da Locadora para retirada do Veículo no dia e no horário agendado/contratado para o início da Locação;
Perda Total: será caracterizada a Perda Total do Veículo quando os custos para reparação dos danos causados ao mesmo, resultantes de um único Evento Adverso, atingirem e/ou ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) de seu valor constante da tabela FIPE na data do fato. Na eventualidade de a tabela FIPE ser substituída ou extinta, será aplicado o valor da tabela emitida em sua substituição e/ou pela média praticada pelo mercado no segmento de compra e venda de Veículo, desde que reflita o valor do bem;
Pré-autorização: transação realizada junto à operadora de cartão de crédito do Locatário e/ou Responsável Financeiro para garantia do pagamento de obrigações assumidas no Contrato de Locação, tais como, mas sem limitação, Diária(s), Hora Extra, multas e infrações de trânsito, Quilômetros Excedentes, Coparticipação, avarias e/ou danos ocasionados ao Veículo ou seus acessórios, Taxa de Lavagem Completa ou Taxa de Lavagem Simples, inclusive no caso de prorrogações do período de locação;
Quilômetros Excedentes: quilometragem que exceder ao limite que tenha sido estabelecido no Contrato, na hipótese de Locação com Quilometragem Controlada;
Responsável Financeiro: garantidor, vinculado direta e/ou indiretamente ao Contrato, mas sem permissão para conduzir o Veículo, responsável pelo pagamento de todos os valores devidos pelo Locatário e/ou Condutor Adicional, tais como, Pré-autorização, locação, multa, avarias, coparticipação, dentre outros, e solidário a todas as obrigações contratuais assumidas pelo Locatário, mantendo-se automaticamente nessa condição, até a efetiva devolução do Veículo e cumprimento integral de todas obrigações decorrentes da Locação;
Taxa de Lavagem Completa: cobrança pela lavagem, limpeza, higienização, limpeza interna, desodorização, lavagem de bancos e polimento de Veículo devolvido com sujeira excessiva, manchas, riscos e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a um novo Locatário;
Taxa de Locação: percentual incidente sobre o Aluguel e estabelecido no Contrato;
Taxa de Retorno: valor cobrado do Locatário, para sua comodidade, pela devolução do Veículo em loja/local diverso daquele da sua retirada/contratação;
Tratamento de Dados: Toda operação realizada com dado pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Uso Indevido e/ou Mau Uso: decorre da utilização do Veículo em condições adversas e/ou em desacordo com as condições e orientações técnicas de condução, dirigibilidade, manutenção, segurança, dentre outras, sem qualquer limitação, estabelecidas pelo Manual do Fabricante/Proprietário e legislação vigente, bem como sua utilização em condições extremas, em operações proibidas e/ou em desacordo com as disposições previstas neste Termo, a exemplo, mas não se limitando, do uso do Veículo em praias, dunas, pântanos, mangues, rios, rali, uso severo, sem cuidados, locais proibidos, dentre outros, sem qualquer limitação;
1. DO OBJETO DO TERMO
1.1.
O objetivo do
presente Termo é regular os termos e
condições
gerais da locação de Veículo, por meio
do qual, em
conjunto com a assinatura do Contrato, a Locadora aluga, por prazo
determinado, ao Locatário Veículo de sua
propriedade ou
posse, especificado em campo próprio do Contrato, assim como
seus acessórios e equipamentos, tudo em perfeitas
condições de funcionamento,
conservação e
segurança.
1.1.1.
A
utilização do Veículo é
restrita ao
território nacional, ficando expressamente proibido seu uso
em
outros países, salvo mediante prévia e expressa
autorização, por escrito, da Locadora e
prévia
contratação de seguro internacional pelo
Locatário
e/ou Condutor Adicional, às suas expensas e a
observação da legislação do
respectivo
país, sob pena de rescisão do Contrato, perda da
Proteção contratada e
reparação por perdas
e danos. A contratação de seguro internacional
por conta
exclusiva do Locatário e/ou Condutor Adicional
deverá ser
comprovada documentalmente à Locadora antes da retirada do
Veículo da loja da Locadora.
1.2.
O Uso indevido
e/ou Mau Uso do Veículo pelo Locatário e/ou
Condutor(es)
Adicional(is), além da perda da
Proteção
contratada, facultará à Locadora rescindir o
Contrato,
com a consequente retomada do Veículo, ficando o
Locatário Condutor Adicional e/ou Responsável
Financeiro
responsáveis solidariamente pelo pagamento de todos os
valores
devidos por força deste Termo, do Contrato e da lei,
além
da reparação por perdas e danos.
2. DO PERÍODO DA LOCAÇÃO
2.1.
O período
mínimo de disponibilização do
Veículo para
locação é de uma Diária.
Para maior
conveniência do Locatário e, por mera liberalidade
da
Locadora, é facultada a devolução do
Veículo antes do vencimento do prazo mínimo da
sua
disponibilização para
locação. Todavia, tal
faculdade não implica a devolução de
valores, pois
o critério da locação é por
período
de Diária e não por fração
de hora
efetivamente utilizada, com o que o Locatário e/ou
Responsável Financeiro estão de pleno acordo.
2.2. Caso o Locatário decida prorrogar a locação do Veículo, deverá comunicar à Locadora pelo e-mail constante da reserva ou do Contrato e/ou pessoalmente nas suas lojas, com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência ao término do período do Contrato. A prorrogação somente será realizada mediante nova Pré-autorização, devendo o Locatário e/ou o Responsável Financeiro ou seu representante legal, para concretizar a prorrogação, comparecer pessoalmente em uma das lojas da Locadora, até a data e horário originalmente previstos para devolução do Veículo, a fim de renovar os documentos e garantias necessários à prorrogação do período de locação. A Locadora se reserva do direito de exigir a apresentação do Veículo no local em que se pretende realizar a prorrogação, para vistoria e constatação do seu estado.
2.2. Caso o Locatário decida prorrogar a locação do Veículo, deverá comunicar à Locadora pelo e-mail constante da reserva ou do Contrato e/ou pessoalmente nas suas lojas, com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência ao término do período do Contrato. A prorrogação somente será realizada mediante nova Pré-autorização, devendo o Locatário e/ou o Responsável Financeiro ou seu representante legal, para concretizar a prorrogação, comparecer pessoalmente em uma das lojas da Locadora, até a data e horário originalmente previstos para devolução do Veículo, a fim de renovar os documentos e garantias necessários à prorrogação do período de locação. A Locadora se reserva do direito de exigir a apresentação do Veículo no local em que se pretende realizar a prorrogação, para vistoria e constatação do seu estado.
2.2.1.
No caso de
prorrogação do Contrato, desde já o
Responsável Financeiro declara, irrevogável e
irretratavelmente, sua concordância quanto à
prorrogação, de forma automática e
ininterrupta,
da garantia financeira prestada no Contrato inicialmente firmado
até a efetiva devolução do
Veículo pelo
Locatário, renunciando, para todos os fins de direito, o
benefício à exoneração de
garantia.
2.2.2. Caso o Locatário e/ou o Responsável Financeiro não atendam à previsão descrita nos itens 2.2 e 2.2.1 acima, a não devolução do Veículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo fixado no Contrato, caracterizará apropriação indébita, independentemente de notificação, podendo a Locadora adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive a comunicação de tal fato às autoridade policial e judiciária competentes, respondendo o Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional, civil e criminalmente pela posse ilegal do Veículo, bem como pelo pagamento de todas as despesas necessárias para retomada do Veículo, como exemplo, mas não se limitando, as despesas com guincho, pátio, taxas, custos, despesas processuais e honorários advocatícios.
2.2.3. O Locatário e o Responsável Financeiro, desde já, em caráter irrevogável, autorizam a Locadora a debitar, no cartão de crédito utilizado no ato da contratação da Locação, todos os valores devidos à Locadora, inclusive, mas não apenas, os valores das Diárias e multas de trânsito relativas ao período ulterior ao prazo inicial da Locação, independentemente de ter ou não havido a prorrogação do Contrato.
2.2.2. Caso o Locatário e/ou o Responsável Financeiro não atendam à previsão descrita nos itens 2.2 e 2.2.1 acima, a não devolução do Veículo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do término do prazo fixado no Contrato, caracterizará apropriação indébita, independentemente de notificação, podendo a Locadora adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive a comunicação de tal fato às autoridade policial e judiciária competentes, respondendo o Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional, civil e criminalmente pela posse ilegal do Veículo, bem como pelo pagamento de todas as despesas necessárias para retomada do Veículo, como exemplo, mas não se limitando, as despesas com guincho, pátio, taxas, custos, despesas processuais e honorários advocatícios.
2.2.3. O Locatário e o Responsável Financeiro, desde já, em caráter irrevogável, autorizam a Locadora a debitar, no cartão de crédito utilizado no ato da contratação da Locação, todos os valores devidos à Locadora, inclusive, mas não apenas, os valores das Diárias e multas de trânsito relativas ao período ulterior ao prazo inicial da Locação, independentemente de ter ou não havido a prorrogação do Contrato.
3. DO ALUGUEL
3.1.
A contrapartida
da locação é o Aluguel, que
corresponderá
à soma das Diárias, utilizadas a contar da data e
hora da
retirada do Veículo até a data e hora da efetiva
devolução, conforme tarifa especificada no
Contrato, das
tarifas de Proteção, das Horas Extras, dos
Quilômetros Excedentes e outras
contratações
adicionais e quaisquer outros títulos que não
tenham
natureza indenizatória ou de ressarcimento.
3.2. O Locatário e/ou o Responsável Financeiro declaram e reconhecem a sua obrigação de pagamento do preço das Diárias, taxas, Horas Extras, combustível, Quilômetros Excedentes, acessórios, Proteções, Coparticipação e de todos e quaisquer outros encargos estabelecidos no Contrato e no presente Termo.
3.3. Como forma de viabilização da contratação, a Locadora realiza uma análise de crédito do Locatário e/ou do Responsável Financeiro, que define as possibilidades de forma de pagamento da locação, a ser optada pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro conforme as opções a esse disponibilizadas.
3.5. O não pagamento dos valores devidos pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro no prazo estabelecido nos itens 3.2.1 e 3.2.2 supra, ensejará a aplicação da correção monetária pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) sobre o valor do débito, desde o vencimento até o efetivo e integral pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, além de multa de 2% sobre o valor total devido e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito e ressarcimento de custas de cobranças judiciais e extrajudiciais, sem prejuízo da indicação de seus nomes no cadastro de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção ao crédito e protesto.
3.6. Nos valores das Diárias não estão inclusos:
3.2. O Locatário e/ou o Responsável Financeiro declaram e reconhecem a sua obrigação de pagamento do preço das Diárias, taxas, Horas Extras, combustível, Quilômetros Excedentes, acessórios, Proteções, Coparticipação e de todos e quaisquer outros encargos estabelecidos no Contrato e no presente Termo.
3.3. Como forma de viabilização da contratação, a Locadora realiza uma análise de crédito do Locatário e/ou do Responsável Financeiro, que define as possibilidades de forma de pagamento da locação, a ser optada pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro conforme as opções a esse disponibilizadas.
3.3.1.
O pagamento
pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro do
preço total do Aluguel, nas três modalidades de
locação previstas, bem como da
Coparticipação, dos valores de danos, avarias,
multas
e/ou infrações de trânsito,
poderá ser feito
por ocasião da devolução do
Veículo ou
antecipadamente, podendo optar pelo pagamento à vista em
dinheiro, cartão de crédito ou débito,
pix, e/ou
abatimento do valor da
Pré-autorização, conforme
as opções oferecidas pela Locadora
após a
análise de crédito referida no
parágrafo
antecedente.
3.3.2. Na Locação Mensal, a Locadora, por mera liberalidade, poderá praticar Diária promocional, com desconto em relação ao preço normal estabelecido para a Diária. Todavia, na hipótese de o Locatário optar pela devolução antecipada do Veículo, o Locatário e/ou o Responsável Financeiro reconhecem e concordam expressamente que perderão o direito ao benefício do pagamento da Diária promocional e estarão sujeitos ao pagamento integral da Diária aplicável à Locação Eventual, inclusive no que se refere ao valor da Proteção, vigente de acordo com a categoria de Veículo na data da sua devolução.
3.4. O Locatário e/ou o
Responsável
Financeiro declaram ter pleno conhecimento de suas responsabilidades e
se obrigam, solidariamente, ao pagamento do preço total do
Aluguel, bem como da Coparticipação, dos valores
dos
danos, avarias, multas e/ou infrações de
trânsito,
de acordo com o Contrato e com o presente Termo.3.3.2. Na Locação Mensal, a Locadora, por mera liberalidade, poderá praticar Diária promocional, com desconto em relação ao preço normal estabelecido para a Diária. Todavia, na hipótese de o Locatário optar pela devolução antecipada do Veículo, o Locatário e/ou o Responsável Financeiro reconhecem e concordam expressamente que perderão o direito ao benefício do pagamento da Diária promocional e estarão sujeitos ao pagamento integral da Diária aplicável à Locação Eventual, inclusive no que se refere ao valor da Proteção, vigente de acordo com a categoria de Veículo na data da sua devolução.
3.5. O não pagamento dos valores devidos pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro no prazo estabelecido nos itens 3.2.1 e 3.2.2 supra, ensejará a aplicação da correção monetária pela variação positiva do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) sobre o valor do débito, desde o vencimento até o efetivo e integral pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, além de multa de 2% sobre o valor total devido e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito e ressarcimento de custas de cobranças judiciais e extrajudiciais, sem prejuízo da indicação de seus nomes no cadastro de inadimplentes dos órgãos de defesa e proteção ao crédito e protesto.
3.6. Nos valores das Diárias não estão inclusos:
a) combustível;
b) demais obrigações assumidas neste Termo e Contrato pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro, como, exemplificativamente, o pagamento de multas por infrações de trânsito, Quilômetro Excedente, Coparticipações, lavagens, limpeza, dentre outros;
c) indenização ou ressarcimento por avarias, dano e/ou manutenção por Uso Indevido ou Mau Uso, furto e/ou roubo, indenizações.
b) demais obrigações assumidas neste Termo e Contrato pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro, como, exemplificativamente, o pagamento de multas por infrações de trânsito, Quilômetro Excedente, Coparticipações, lavagens, limpeza, dentre outros;
c) indenização ou ressarcimento por avarias, dano e/ou manutenção por Uso Indevido ou Mau Uso, furto e/ou roubo, indenizações.
4. DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
4.1.
O Veículo
deverá ser devolvido na data, horário e local
especificados no Contrato, com todos seus acessórios e
equipamentos, no mesmo estado em que foram recebidos pelo
Locatário, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. A
devolução do Veículo em data,
horário e/ou
local diversos daqueles estipulados no Contrato ensejará a
cobrança de Diária adicional, Hora Extra e/ou
Taxa de
Retorno, conforme o caso.
4.4. O Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional são integral e solidariamente responsáveis pelo Veículo e seus acessórios e equipamentos, pagamento do Aluguel devido e demais valores de sua responsabilidade previstos neste Termo e no Contrato, incluindo quaisquer reparações/indenizações de dano ocasionados, direta e/ou indiretamente, à Locadora e/ou a terceiros a qualquer título, a partir do início do Contrato até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, não cabendo a eles e/ou entre eles qualquer benefício de ordem e/ou exoneração de garantia, o que, pela celebração do Contrato e do presente Termo, renunciam entre si para todos os termos e efeitos de direito.
4.6. O Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido com sujeira excessiva, manchas e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a outro Locatário, arcarão com a taxa de Lavagem Completa no valor estipulado no Contrato. Ainda, é expressamente proibido o consumo de cigarros, charuto, cachimbo e similares no interior do Veículo, sob pena de arcar com a taxa de Lavagem Completa.
4.7. O Locatário e/ou Responsável Financeiro concordam que se o Veículo for devolvido em condições inadequadas de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios), a Locadora efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo, reconhecendo como legítima a cobrança posterior dessas avarias, mesmo após o encerramento do Contrato, autorizando, desde já, o débito do respectivo valor no cartão de crédito utilizado no momento da Locação para constituição da Pré-autorização e/ou para pagamento do aluguel e eventuais encargos, bastando a simples comunicação dessa cobrança ao titular do cartão de crédito utilizado.
4.1.1.
O
Locatário e/ou Condutor Adicional deverão
comparecer com
antecedência razoável ao horário
especificado no
Contrato para devolução do Veículo
evitando
atrasos a outros compromissos.
4.2. Caso não haja a
devolução
do Veículo e de seus acessórios e equipamentos em
até 48 (quarenta e oito) horas contadas do
término do
prazo convencionado no Contrato (incluindo eventual
prorrogação) constituirá, desde logo e
independentemente de qualquer notificação ou
interpelação, apropriação
indébita
pelo Locatário e/ou Condutor Adicional, sujeitando o
Locatário e/ou Condutor Adicional às penas
previstas na
legislação, sem prejuízo da
comunicação de tal fato, a exclusivo
critério da
Locadora, às autoridades judicial e policial competentes.4.2.1.
Todas as
despesas, sem qualquer limitação, custas,
honorários advocatícios, judiciais ou
extrajudiciais,
incorridas pela Locadora para a reintegração de
posse do
Veículo, bem como perdas e danos gerados,
correrão por
conta do Locatário e/ou Responsável Financeiro.
4.3. O Veículo, juntamente com
seus
acessórios e equipamentos, deverá ser devolvido
pelo
Locatário e/ou Condutor Adicional nas lojas da Locadora,
observados os custos adicionais previstos no item 4.1 supra, no mesmo
estado e conservação em que se encontrava no
momento de
sua retirada, excetuando-se os desgastes naturais decorrentes da
utilização normal e convencional previstos para
cada tipo
de Veículo, de acordo com as normas de segurança
indicadas no manual do respectivo fabricante e
legislação
vigente.4.4. O Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional são integral e solidariamente responsáveis pelo Veículo e seus acessórios e equipamentos, pagamento do Aluguel devido e demais valores de sua responsabilidade previstos neste Termo e no Contrato, incluindo quaisquer reparações/indenizações de dano ocasionados, direta e/ou indiretamente, à Locadora e/ou a terceiros a qualquer título, a partir do início do Contrato até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, não cabendo a eles e/ou entre eles qualquer benefício de ordem e/ou exoneração de garantia, o que, pela celebração do Contrato e do presente Termo, renunciam entre si para todos os termos e efeitos de direito.
4.4.1.
Todos e
quaisquer danos causados ao Veículo e/ou aos seus
acessórios e equipamentos, durante a vigência do
referido
Contrato, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta,
deverão ser ressarcidos pelo Locatário e/ou
Responsável Financeiro em sua totalidade.
4.4.2. Em caso de danos a terceiros, fica previamente estipulado o dever de coparticipação do Locatário e/ou Responsável Financeiro ao pagamento do percentual de até 3% (três por cento) sobre o valor constante da tabela FIPE de um veículo idêntico ao objeto de locação, independente de responsabilidade de quaisquer das partes.
4.4.3. Em caso de sinistro que gere a perda total do veículo ou a sua indisponibilidade para locação, ou roubo, fica previamente estipulado o dever de coparticipação do Locatário e/ou Responsável Financeiro ao pagamento do percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante da tabela FIPE de um veículo idêntico ao objeto de locação, independente de reponsabilidade de quaisquer das partes.
4.4.4. Em caso de furto do veículo ou de quaisquer acessórios que o acompanham, fica previamente estipulado o dever de coparticipação do Locatário e/ou Responsável Financeiro ao pagamento do percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor constante da tabela FIPE de um veículo
4.4.5. idêntico ao objeto de locação, independente de reponsabilidade de quaisquer das partes.
4.5. O Veículo é
entregue com o tanque
de combustível cheio e deverá ser devolvido da
mesma
forma. Caso não seja observada essa
condição, o
Locatário e/ou Responsável Financeiro
deverão
pagar à Locadora o valor do combustível faltante,
de
acordo com a tarifa de combustível média vigente
no dia e
local da devolução.4.4.2. Em caso de danos a terceiros, fica previamente estipulado o dever de coparticipação do Locatário e/ou Responsável Financeiro ao pagamento do percentual de até 3% (três por cento) sobre o valor constante da tabela FIPE de um veículo idêntico ao objeto de locação, independente de responsabilidade de quaisquer das partes.
4.4.3. Em caso de sinistro que gere a perda total do veículo ou a sua indisponibilidade para locação, ou roubo, fica previamente estipulado o dever de coparticipação do Locatário e/ou Responsável Financeiro ao pagamento do percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor constante da tabela FIPE de um veículo idêntico ao objeto de locação, independente de reponsabilidade de quaisquer das partes.
4.4.4. Em caso de furto do veículo ou de quaisquer acessórios que o acompanham, fica previamente estipulado o dever de coparticipação do Locatário e/ou Responsável Financeiro ao pagamento do percentual de até 15% (quinze por cento) sobre o valor constante da tabela FIPE de um veículo
4.4.5. idêntico ao objeto de locação, independente de reponsabilidade de quaisquer das partes.
4.6. O Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional concordam que se o Veículo for devolvido com sujeira excessiva, manchas e/ou fortes odores, que impeçam a imediata e subsequente locação do Veículo a outro Locatário, arcarão com a taxa de Lavagem Completa no valor estipulado no Contrato. Ainda, é expressamente proibido o consumo de cigarros, charuto, cachimbo e similares no interior do Veículo, sob pena de arcar com a taxa de Lavagem Completa.
4.7. O Locatário e/ou Responsável Financeiro concordam que se o Veículo for devolvido em condições inadequadas de higiene e limpeza que impossibilitem a identificação de danos ou avarias (internas, externas ou aos acessórios), a Locadora efetuará nova vistoria e conferência após a lavagem do Veículo, reconhecendo como legítima a cobrança posterior dessas avarias, mesmo após o encerramento do Contrato, autorizando, desde já, o débito do respectivo valor no cartão de crédito utilizado no momento da Locação para constituição da Pré-autorização e/ou para pagamento do aluguel e eventuais encargos, bastando a simples comunicação dessa cobrança ao titular do cartão de crédito utilizado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1.
A Locadora
disponibilizará ao Locatário o Veículo
correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo,
abastecido, em perfeitas condições de uso e com
sua
documentação em ordem.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a assistência necessária, sem ônus ao Locatário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.1.1.
Em caso de
indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo
reservado,
a Locadora deverá entregar ao Locatário e/ou
Condutor
Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior,
aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo
inicialmente reservado.
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas
despesas de
Manutenção Preventiva do Veículo
decorrentes do
seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de
combustível, consertos de acessórios e
pneumática,
vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de
Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras,
desde que não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido
por
parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor
Adicional.5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a assistência necessária, sem ônus ao Locatário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1.
Sem
prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o
Locatário e Condutor Adicional desde já concordam
e
reconhecem que a Locadora não efetuará a
substituição do Veículo nos casos de
furto, roubo,
apropriação indébita,
apreensão do
Veículo por culpa do Locatário e Condutor
Adicional,
Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a
disponibilização do Veículo reservado
até o
prazo máximo de 1 (uma) hora após o
horário
previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do
período de funcionamento normal da loja. Passado esse
período sem que o Locatário tenha comparecido
à
loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o
Veículo liberado para locação a
terceiros
eventualmente interessados.6. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO, RESPONSÁVEL FINANCEIRO E CONDUTOR ADICIONAL
6.1.
O
Locatário e/ou Condutor Adicional se obrigam a conduzir o
Veículo de forma prudente em vias com
condições
adequadas de tráfego, obedecendo rigorosamente o manual do
fabricante/proprietário e a legislação
de
trânsito vigente, sejam elas federais, estaduais e/ou
municipais,
a exemplo de eventual rodízio municipal.
6.2. O Locatário e/ou Condutor Adicional se obrigam a não conduzir o Veículo sob a influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos e que alterem a capacidade psicomotora (sejam elas prescritas por médicos ou não), a exemplo, mas sem limitação, de álcool, entorpecentes e/ou medicamentos, bem como a não conduzir o Veículo sem a utilização de lentes óticas apropriadas, quando obrigatório, sob pena de perda de eventual Proteção contratada, responsabilização por todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou a terceiros e rescisão do Contrato.
6.3. O Locatário garante que a condução do Veículo será feita somente pelo Locatário e/ou Condutor Adicional previamente indicados e autorizados pela Locadora, conforme especificado no Contrato. É proibida a sublocação ou empréstimo, a qualquer título, do Veículo a terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da Locadora, sob pena de rescisão do Contrato, pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros.
6.4. O Locatário e o Condutor Adicional se obrigam a não utilizar o Veículo para propósitos ilícitos ou inadequados, sob pena de rescisão do Contrato e pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros, assim considerados a exemplo, mas sem limitação:
6.2. O Locatário e/ou Condutor Adicional se obrigam a não conduzir o Veículo sob a influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos e que alterem a capacidade psicomotora (sejam elas prescritas por médicos ou não), a exemplo, mas sem limitação, de álcool, entorpecentes e/ou medicamentos, bem como a não conduzir o Veículo sem a utilização de lentes óticas apropriadas, quando obrigatório, sob pena de perda de eventual Proteção contratada, responsabilização por todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou a terceiros e rescisão do Contrato.
6.3. O Locatário garante que a condução do Veículo será feita somente pelo Locatário e/ou Condutor Adicional previamente indicados e autorizados pela Locadora, conforme especificado no Contrato. É proibida a sublocação ou empréstimo, a qualquer título, do Veículo a terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da Locadora, sob pena de rescisão do Contrato, pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros.
6.4. O Locatário e o Condutor Adicional se obrigam a não utilizar o Veículo para propósitos ilícitos ou inadequados, sob pena de rescisão do Contrato e pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros, assim considerados a exemplo, mas sem limitação:
a) transporte de pessoas
para fins comerciais;
b) transportes animais e/ou bens mediante contraprestação;
c) transporte de pessoas e/ou bens acima da capacidade informada pelo fabricante do VEÍCULO;
d) submeter o Veículo a teste de velocidade, competição, corrida, “rali”, “rachas” e/ou “pegas”;
e) instrução e treinamento de pessoas não habilitadas e/ou de motoristas para qualquer situação;
f) utilizar o Veículo como guincho, reboque de outro veículo e engatar carretas, trailers ou similares;
g) transporte de produtos perigosos, explosivos, materiais químicos, inflamáveis e/ou dentre outros que necessitem de autorização dos órgãos competentes;
h) tráfego em dunas, praias e/ou trilhas;
i) transporte de produtos ilícitos e/ou ilegais, tais como, drogas, armas, mercadorias de origem estrangeira sem nota fiscal e/ou recolhimento de impostos; e
j) circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Locatário persista com o carro em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, poderão ocorrer danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico de empresa especializada, sob acompanhamento do Locatário e/ou Condutor Adicional quando estes manifestarem interesse.
b) transportes animais e/ou bens mediante contraprestação;
c) transporte de pessoas e/ou bens acima da capacidade informada pelo fabricante do VEÍCULO;
d) submeter o Veículo a teste de velocidade, competição, corrida, “rali”, “rachas” e/ou “pegas”;
e) instrução e treinamento de pessoas não habilitadas e/ou de motoristas para qualquer situação;
f) utilizar o Veículo como guincho, reboque de outro veículo e engatar carretas, trailers ou similares;
g) transporte de produtos perigosos, explosivos, materiais químicos, inflamáveis e/ou dentre outros que necessitem de autorização dos órgãos competentes;
h) tráfego em dunas, praias e/ou trilhas;
i) transporte de produtos ilícitos e/ou ilegais, tais como, drogas, armas, mercadorias de origem estrangeira sem nota fiscal e/ou recolhimento de impostos; e
j) circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Locatário persista com o carro em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, poderão ocorrer danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico de empresa especializada, sob acompanhamento do Locatário e/ou Condutor Adicional quando estes manifestarem interesse.
6.5.
O
Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável
Financeiro
declaram, para todos os fins de direito, sob as penas da Lei e a quem
possa interessar, que não utilizarão o
Veículo
para fins ilícitos, a exemplo de, mas não se
limitando, a
tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando,
descaminho, furto, roubo, sequestro, dentre outros.
6.6. O Locatário e/ou Condutor Adicional se comprometem a não abandonar o Veículo em via pública, estacionamentos privados, pátios e demais locais de guarda de veículos, no caso da ocorrência de qualquer Evento Adverso, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, além de responder por perdas e danos.
6.7. O Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro se obrigam ainda a:
6.9. Quando o Veículo for apreendido por responsabilidade do Locatário e/ou Condutor Adicional, estes se obrigam a reembolsar imediatamente à Locadora todas e quaisquer despesas incorridas para liberação do Veículo, a exemplo, mas não se limitando a taxas de liberação, multas, diárias de pátio, guincho, custos e honorários de serviços prestados por terceiros, sem prejuízo do pagamento do Aluguel pelo período em que o Veículo permanecer apreendido.
6.10. Sendo identificada a violação do lacre do hodômetro e/ou velocímetro do Veículo, o Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional deverão pagar multa não compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Veículo, conforme a tabela FIPE vigente à época ou outra que a substituir, e para as locações com Limitação de Quilometragem será acrescido o valor correspondente a 300 (trezentos) quilômetros excedentes por Diária constante do Contrato, sem prejuízo de arcar com os danos causados ao Veículo e da comunicação desse fato às autoridades judiciária e policial para apuração de responsabilidade.
6.11. Se o Locatário e/ou Condutor Adicional perderem as vias originais da documentação de porte obrigatório do Veículo e/ou suas respectivas chaves, deverão comunicar a Locadora, arcando com todos os custos e despesas para emissão de novos documentos e/ou confecção de novas chaves. O Locatário e/ou Condutor Adicional comprometem-se a não circular com o Veículo em caso de perda da documentação de porte obrigatório, enquanto não receber a nova documentação, sob pena de tornarem-se exclusivamente responsáveis pelas consequências administrativas, policiais e/ou judiciais.
6.12. Em caso de ocorrência de qualquer Evento Adverso, o Locatário e/ou Condutor Adicional, se obrigam: (i) a imediatamente comunicar a Polícia Militar por meio do telefone 190; (ii) em até 01 (uma) hora comunicar à Locadora por meio dos canais de atendimento disponibilizados e/ou pessoalmente; e (iii) em até 6 (seis) horas elaborar o respectivo Boletim de Ocorrência e comunicar à Locadora o número de seu registro/ protocolo. O Locatário e ou/ Condutor Adicional se obrigam, ainda, a apresentar à Locadora o Boletim de Ocorrência e Relatório de Evento Adverso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da ocorrência do Evento Adverso.
6.13. O Locatário e/ou Condutor Adicional, pela celebração do Contrato e disposições deste Termo, assumem a exclusiva responsabilidade por todos os atos (comissivos e omissivos), fatos e danos (materiais, pessoais, corporais, morais, estéticos, decorrentes e/ou não da dignidade da pessoa humana, diretos, indiretos, dentre outros, sem qualquer limitação), a que derem causa a terceiros, a partir do início da locação do Veículo até o seu efetivo encerramento, concordando, desde já, a reembolsar a Locadora por todo e qualquer valor que esta vier a arcar em razão desses atos, fatos e danos, bem como com a sua denunciação à lide, nos termos dos artigos 125 a 129 da legislação processual civil vigente, no caso de a Locadora vir a ser processada por terceiros a qualquer título.
6.6. O Locatário e/ou Condutor Adicional se comprometem a não abandonar o Veículo em via pública, estacionamentos privados, pátios e demais locais de guarda de veículos, no caso da ocorrência de qualquer Evento Adverso, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, além de responder por perdas e danos.
6.7. O Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro se obrigam ainda a:
a)
Diligenciar e
adotar todas as providências necessárias para
minimizar a
possibilidade de roubo ou furto do Veículo, estacionando-o
sempre em locais seguros, tais como garagens e estacionamentos
privados, travando as portas e utilizando os equipamentos de
proteção quando fornecidos pela Locadora, tais
como
alarmes, bloqueadores e travas;
b) Manter o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, observando as recomendações do fabricante e da Locadora, em relação à manutenção e às revisões em razão de tempo e quilometragem, observando, ainda, a necessidade de manutenção periódica dos níveis de água e óleo, sobretudo quando utilizar o Veículo por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção, comunicando a Locadora sobre a eventual ocorrência e necessidade de substituição do Veículo;
c) Solicitar à Locadora o agendamento da Manutenção Preventiva ou, na impossibilidade, solicitar a substituição do Veículo, toda vez que faltar 1000 km (um mil quilômetros) para a próxima revisão indicada no Manual do Fabricante/Proprietário;
d) Em caso de necessidade de Manutenção por Uso Indevido/Mau uso, o Locatário e/ou Condutor Adicional tem a responsabilidade de informar a Locadora no prazo máximo de 6 horas a contar do conhecimento do problema, e, neste caso, a Locadora indicará uma Oficina, à sua escolha, e o endereço para o qual o Locatário e/ou Condutor Adicional deverão levar o veículo;
e) Em caso de reparos realizados por mau uso/uso indevido, a responsabilidade de pagamento é exclusiva do Locatário e/ou do Responsável Financeiro, devendo estes valores serem pagos à Locadora em até 3 dias úteis após a apresentação do orçamento pela Locadora;
c.1.) caso o Locatário e/ou Condutor Adicional não disponibilizem o Veículo para substituição pela Locadora, nos termos do item “c” acima, e, por conta desse fato, o Veículo perder a garantia do fabricante, o Locatário e/ou Responsável Financeiro serão responsáveis por todos os ônus decorrentes da perda de garantia do Veículo, além do pagamento de multa não compensatória de 10% (dez por cento) do valor do Veículo, de acordo com a tabela FIPE do mês em que se configurar a perda da garantia, ou de acordo com eventual tabela de referência que venha a substituí-la;
f) Vistoriar o Veículo, seus itens de segurança e seu estepe quando de sua retirada da Locadora, responsabilizando-se pela sua devolução nas mesmas condições em que o recebeu, conforme o presente Termo e Contrato;
g) Vistoriar o Veículo no momento de sua devolução, devendo retirar todo e qualquer pertence pessoal, documentos e/ou valores, isentando desde já a Locadora de qualquer responsabilidade sobre esses bens após a devolução do Veículo;
h) Não realizar alterações, modificações, substituições, instalações de equipamentos e acessórios, de qualquer natureza no Veículo, bem como instalação de película solar, adesivos, rádios e DVDs;
i) Não efetuar reparos de qualquer natureza no Veículo e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação prévia e por escrito da Locadora qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em Evento Adverso, sob pena de consequente perda do direito de regresso contra a Locadora e sua seguradora, responsabilizando-se, integral e exclusivamente, por todo e qualquer dano causado ao Veículo e/ou a terceiros.
6.8. O Locatário e/ou Condutor
Adicional
assumem exclusiva e solidária responsabilidade pelo
transporte
de pessoas, animais e objetos no Veículo, observando a
correta
instalação e uso dos equipamentos de
segurança
obrigatórios, conforme a legislação
vigente
aplicável.b) Manter o Veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue, observando as recomendações do fabricante e da Locadora, em relação à manutenção e às revisões em razão de tempo e quilometragem, observando, ainda, a necessidade de manutenção periódica dos níveis de água e óleo, sobretudo quando utilizar o Veículo por longas distâncias e/ou em situações de uso que demandem tal atenção, comunicando a Locadora sobre a eventual ocorrência e necessidade de substituição do Veículo;
c) Solicitar à Locadora o agendamento da Manutenção Preventiva ou, na impossibilidade, solicitar a substituição do Veículo, toda vez que faltar 1000 km (um mil quilômetros) para a próxima revisão indicada no Manual do Fabricante/Proprietário;
d) Em caso de necessidade de Manutenção por Uso Indevido/Mau uso, o Locatário e/ou Condutor Adicional tem a responsabilidade de informar a Locadora no prazo máximo de 6 horas a contar do conhecimento do problema, e, neste caso, a Locadora indicará uma Oficina, à sua escolha, e o endereço para o qual o Locatário e/ou Condutor Adicional deverão levar o veículo;
e) Em caso de reparos realizados por mau uso/uso indevido, a responsabilidade de pagamento é exclusiva do Locatário e/ou do Responsável Financeiro, devendo estes valores serem pagos à Locadora em até 3 dias úteis após a apresentação do orçamento pela Locadora;
c.1.) caso o Locatário e/ou Condutor Adicional não disponibilizem o Veículo para substituição pela Locadora, nos termos do item “c” acima, e, por conta desse fato, o Veículo perder a garantia do fabricante, o Locatário e/ou Responsável Financeiro serão responsáveis por todos os ônus decorrentes da perda de garantia do Veículo, além do pagamento de multa não compensatória de 10% (dez por cento) do valor do Veículo, de acordo com a tabela FIPE do mês em que se configurar a perda da garantia, ou de acordo com eventual tabela de referência que venha a substituí-la;
f) Vistoriar o Veículo, seus itens de segurança e seu estepe quando de sua retirada da Locadora, responsabilizando-se pela sua devolução nas mesmas condições em que o recebeu, conforme o presente Termo e Contrato;
g) Vistoriar o Veículo no momento de sua devolução, devendo retirar todo e qualquer pertence pessoal, documentos e/ou valores, isentando desde já a Locadora de qualquer responsabilidade sobre esses bens após a devolução do Veículo;
h) Não realizar alterações, modificações, substituições, instalações de equipamentos e acessórios, de qualquer natureza no Veículo, bem como instalação de película solar, adesivos, rádios e DVDs;
i) Não efetuar reparos de qualquer natureza no Veículo e/ou celebrar diretamente e sem a aprovação prévia e por escrito da Locadora qualquer tipo de acordo judicial e/ou extrajudicial com terceiros envolvidos em Evento Adverso, sob pena de consequente perda do direito de regresso contra a Locadora e sua seguradora, responsabilizando-se, integral e exclusivamente, por todo e qualquer dano causado ao Veículo e/ou a terceiros.
6.9. Quando o Veículo for apreendido por responsabilidade do Locatário e/ou Condutor Adicional, estes se obrigam a reembolsar imediatamente à Locadora todas e quaisquer despesas incorridas para liberação do Veículo, a exemplo, mas não se limitando a taxas de liberação, multas, diárias de pátio, guincho, custos e honorários de serviços prestados por terceiros, sem prejuízo do pagamento do Aluguel pelo período em que o Veículo permanecer apreendido.
6.10. Sendo identificada a violação do lacre do hodômetro e/ou velocímetro do Veículo, o Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor Adicional deverão pagar multa não compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Veículo, conforme a tabela FIPE vigente à época ou outra que a substituir, e para as locações com Limitação de Quilometragem será acrescido o valor correspondente a 300 (trezentos) quilômetros excedentes por Diária constante do Contrato, sem prejuízo de arcar com os danos causados ao Veículo e da comunicação desse fato às autoridades judiciária e policial para apuração de responsabilidade.
6.11. Se o Locatário e/ou Condutor Adicional perderem as vias originais da documentação de porte obrigatório do Veículo e/ou suas respectivas chaves, deverão comunicar a Locadora, arcando com todos os custos e despesas para emissão de novos documentos e/ou confecção de novas chaves. O Locatário e/ou Condutor Adicional comprometem-se a não circular com o Veículo em caso de perda da documentação de porte obrigatório, enquanto não receber a nova documentação, sob pena de tornarem-se exclusivamente responsáveis pelas consequências administrativas, policiais e/ou judiciais.
6.12. Em caso de ocorrência de qualquer Evento Adverso, o Locatário e/ou Condutor Adicional, se obrigam: (i) a imediatamente comunicar a Polícia Militar por meio do telefone 190; (ii) em até 01 (uma) hora comunicar à Locadora por meio dos canais de atendimento disponibilizados e/ou pessoalmente; e (iii) em até 6 (seis) horas elaborar o respectivo Boletim de Ocorrência e comunicar à Locadora o número de seu registro/ protocolo. O Locatário e ou/ Condutor Adicional se obrigam, ainda, a apresentar à Locadora o Boletim de Ocorrência e Relatório de Evento Adverso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da ocorrência do Evento Adverso.
6.13. O Locatário e/ou Condutor Adicional, pela celebração do Contrato e disposições deste Termo, assumem a exclusiva responsabilidade por todos os atos (comissivos e omissivos), fatos e danos (materiais, pessoais, corporais, morais, estéticos, decorrentes e/ou não da dignidade da pessoa humana, diretos, indiretos, dentre outros, sem qualquer limitação), a que derem causa a terceiros, a partir do início da locação do Veículo até o seu efetivo encerramento, concordando, desde já, a reembolsar a Locadora por todo e qualquer valor que esta vier a arcar em razão desses atos, fatos e danos, bem como com a sua denunciação à lide, nos termos dos artigos 125 a 129 da legislação processual civil vigente, no caso de a Locadora vir a ser processada por terceiros a qualquer título.
7. DA SOLIDARIEDADE
7.1.
O
Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável
Financeiro
assumem a condição de responsáveis e
devedores
solidários entre si, respondendo, cada um, de forma pessoal,
direta, integral e ilimitada, por todas e quaisquer de suas
obrigações decorrentes deste Termo e do Contrato,
abrangendo todas as ações e omissões
ocorridas
durante o período de locação
até a efetiva
e satisfatória devolução do
Veículo, na
forma dos artigos 264, 265 e 275, ambos do Código Civil,
renunciando a todo e qualquer eventual benefício de ordem,
de
divisão e/ou exoneração de garantia,
na forma dos
artigos 827, 829, 830 e 835 do Código Civil.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO:
8.1.
São requisitos mínimos para
Locatários brasileiros:
8.4. O Locatário poderá solicitar à Locadora, mediante o pagamento do respectivo valor, a inclusão de Condutores Adicionais, os quais deverão constar no Contrato, devendo os referidos Condutores Adicionais atenderem às mesmas condições de idade, documentação e situação cadastral do Locatário principal, exceto a apresentação do cartão de crédito.
i) Ter idade
mínima de 21 (vinte e um) anos;
ii) possuir Carteira de Habilitação definitiva e válida para a categoria B ou superior válido por mais de 1 (um) ano;
iii) estar apto a conduzir veículos, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
iv) apresentar CPF e RG originais do Responsável Financeiro pela Locação;
v) não possuir restrições financeiras e/ou de qualquer espécie, reservado à Locadora o direito de promover a análise cadastral do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro;
vi) possuir cartão de crédito válido de titularidade do Locatário ou do Responsável Financeiro e com limite disponível para efetivação da Pré-autorização.
8.2. São requisitos
mínimos para Locatários estrangeiros:ii) possuir Carteira de Habilitação definitiva e válida para a categoria B ou superior válido por mais de 1 (um) ano;
iii) estar apto a conduzir veículos, em conformidade com a legislação de trânsito vigente;
iv) apresentar CPF e RG originais do Responsável Financeiro pela Locação;
v) não possuir restrições financeiras e/ou de qualquer espécie, reservado à Locadora o direito de promover a análise cadastral do Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro;
vi) possuir cartão de crédito válido de titularidade do Locatário ou do Responsável Financeiro e com limite disponível para efetivação da Pré-autorização.
i) Ter idade
mínima de 21 anos;
ii) apresentar Passaporte original acompanhado de Visto válido quando cabível e/ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
iii) documento estrangeiro válido e original que habilite o Locatário à condução de Veículo, respeitados os Acordos Internacionais;
iv) não possuir restrições financeiras ou de qualquer espécie, reservado à Locadora o direito de promover a análise cadastral do Locatário;
v) pagar o preço total da locação no ato da retirada do Veículo;
vi) possuir cartão de crédito válido de titularidade do Locatário ou do Responsável Financeiro e disponível para efetivação da Pré-autorização.
ii) apresentar Passaporte original acompanhado de Visto válido quando cabível e/ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro;
iii) documento estrangeiro válido e original que habilite o Locatário à condução de Veículo, respeitados os Acordos Internacionais;
iv) não possuir restrições financeiras ou de qualquer espécie, reservado à Locadora o direito de promover a análise cadastral do Locatário;
v) pagar o preço total da locação no ato da retirada do Veículo;
vi) possuir cartão de crédito válido de titularidade do Locatário ou do Responsável Financeiro e disponível para efetivação da Pré-autorização.
8.2.1.
O
Locatário oriundo de países membros do MERCOSUL,
sem
passaporte original, deverão apresentar os documentos de
entrada
no Brasil devidamente certificados pela Polícia Federal,
Cédula de Identidade estrangeira original e documento
estrangeiro válido e original que habilite o
Locatário
à condução de veículos,
respeitados os
Acordos Internacionais.
8.3. Para
efetivação da
Pré-autorização serão
aceitos apenas os
cartões de crédito emitidos por
Instituições bancárias, sendo
expressamente vedada
a utilização de cartões de
créditos
emitidos por outras instituições. O
Locatário e/ou
Responsável Financeiro declaram estar cientes de que a
Locadora
está isenta de qualquer responsabilidade pelo estorno de
valores
do cartão de crédito, inclusive no que diz
respeito ao
prazo para
liberação/devolução desses
valores, cabendo única e exclusivamente à
instituição bancária a
obrigação por
tal procedimento.8.4. O Locatário poderá solicitar à Locadora, mediante o pagamento do respectivo valor, a inclusão de Condutores Adicionais, os quais deverão constar no Contrato, devendo os referidos Condutores Adicionais atenderem às mesmas condições de idade, documentação e situação cadastral do Locatário principal, exceto a apresentação do cartão de crédito.
9. DAS MULTAS DE TRÂNSITO E SUA COBRANÇA
9.1.
O
Locatário e/ou Condutor Adicional concordam e reconhecem
desde
já que serão exclusiva e integralmente
responsáveis por todas as multas lavradas por
infrações administrativas e/ou de
trânsito durante
o período em que estiverem na posse do Veículo
até
a data da efetiva devolução desse à
Locadora,
ainda que não tenha assinado a
prorrogação do
Contrato, bem como se obrigam, solidariamente ao Responsável
Financeiro, a pagar à Locadora tais multas tão
logo
identificadas perante os órgãos de
trânsito, ainda
que não tenha havido a respectiva
notificação da
infração e da multa pelos referidos
órgãos,
autorizando expressamente a Locadora a efetuar essa
cobrança, a
qualquer tempo, através de débito no
cartão de
crédito utilizado para retenção da
Pré-autorização ou para pagamento da
na
locação, ou em caso de insucesso,
através de
boleto bancário e/ou faturas a ser enviada pela Locadora.
9.3. O Locatário e/ou Condutor Adicional, no Contrato outorgarão amplos poderes à Locadora para que essa possa representá-los, como sua bastante procuradora, no Termo de Apresentação de Condutor Infrator, nos casos de multas de trânsito em geral, decorrentes de infrações praticadas no período em que estiveram na posse do Veículo.
9.1.1.
Além da
responsabilidade pelas multas de trânsito e despesas
decorrentes
da apreensão do Veículo descrita na
cláusula 11.1
acima, o Locatário e/ou Condutor Adicional são
exclusiva
e integralmente responsáveis por eventuais agravamentos
decorrentes da não aceitação, pelas
autoridades de
trânsito, da indicação de qualquer
desses como
condutor do Veículo, pela falta de assinatura em instrumento
de
prorrogação do Contrato ou pelo fato da
assinatura no
Contrato não ser igual à da sua Carteira Nacional
de
Habilitação (CNH).
9.1.2. O não pagamento pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro de qualquer valor relacionado à locação, facultará à Locadora incluir o nome dos mesmos nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo da cobrança dos encargos constantes do item 3.4 supra, além de adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
9.1.3. O Locatário e/ou Condutor Adicional concordam e reconhecem que descabe qualquer discussão sobre a procedência e/ou improcedência das multas de trânsito, inclusive na hipótese de o órgão de trânsito não ter enviado a respectiva notificação da infração e da multa na forma da lei. Todavia, é facultado ao Locatário e/ou Condutor Adicional, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao órgão de trânsito competente, o que não os eximirá do pagamento da multa à Locadora na forma deste Termo, bem como da sua indicação como condutor do Veículo no momento da infração, mas lhe dará, posteriormente, na forma da lei, o direito à devolução dos valores perante a Fazenda Pública competente e cancelamento dos pontos referentes à infração, caso o recurso seja julgado procedente e queira exercer pessoalmente esse direito.
9.2. O Locatário,
Usuário e Condutor
Adicional neste ato concordam e reconhecem que todas as multas
decorrentes de infrações de trânsito
ocorridas
durante o período da locação, bem como
os
respectivos pontos na Carteira Nacional de
Habilitação
(CNH), serão de responsabilidade e
atribuição
exclusiva do Locatário, se pessoa física, ou do
Condutor
Adicional, se o Locatário for pessoa jurídica, na
qualidade de possuidor do Veículo durante o prazo de
locação.9.1.2. O não pagamento pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro de qualquer valor relacionado à locação, facultará à Locadora incluir o nome dos mesmos nos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo da cobrança dos encargos constantes do item 3.4 supra, além de adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
9.1.3. O Locatário e/ou Condutor Adicional concordam e reconhecem que descabe qualquer discussão sobre a procedência e/ou improcedência das multas de trânsito, inclusive na hipótese de o órgão de trânsito não ter enviado a respectiva notificação da infração e da multa na forma da lei. Todavia, é facultado ao Locatário e/ou Condutor Adicional, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao órgão de trânsito competente, o que não os eximirá do pagamento da multa à Locadora na forma deste Termo, bem como da sua indicação como condutor do Veículo no momento da infração, mas lhe dará, posteriormente, na forma da lei, o direito à devolução dos valores perante a Fazenda Pública competente e cancelamento dos pontos referentes à infração, caso o recurso seja julgado procedente e queira exercer pessoalmente esse direito.
9.3. O Locatário e/ou Condutor Adicional, no Contrato outorgarão amplos poderes à Locadora para que essa possa representá-los, como sua bastante procuradora, no Termo de Apresentação de Condutor Infrator, nos casos de multas de trânsito em geral, decorrentes de infrações praticadas no período em que estiveram na posse do Veículo.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1.
As
informações coletadas no cadastro do
Locatário,
Condutor Adiconal e/ou Responsável Financeiro são
aquelas
necessárias para identificação das
reservas e
execução do Contrato entre o titular e a
Locadora. Elas
serão utilizadas apenas para tais finalidades.
10.2. A Locadora também utilizará as informações coletadas para analisar as informações financeiras do titular dos dados, com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações. O compartilhamento de dados pessoais com parceiros e fornecedores poderá ocorrer para o estrito cumprimento dessa finalidade.
10.3. O carro locado pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro pode possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização, aferir quilometragem, identificar mau uso do carro pelo condutor e bloquear o Carro. A depender do produto contratado e quando necessário e aplicável, a coleta de dados será feita para operacionalizar:
10.5.A pessoa fornecedora de dados é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados e se responsabiliza pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados. As informações e os Dados Pessoais de terceiros serão armazenados pela LOCADORA e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.
10.6.O Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro autorizam, através deste instrumento, a Locadora à divulgar e comunicar as promoções e as atividades de marketing por e-mail e telefone. O Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro poderá revogar esse consentimento a qualquer momento mediante aviso à Locadora por email.
10.2. A Locadora também utilizará as informações coletadas para analisar as informações financeiras do titular dos dados, com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações. O compartilhamento de dados pessoais com parceiros e fornecedores poderá ocorrer para o estrito cumprimento dessa finalidade.
10.3. O carro locado pelo Locatário e/ou Responsável Financeiro pode possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização, aferir quilometragem, identificar mau uso do carro pelo condutor e bloquear o Carro. A depender do produto contratado e quando necessário e aplicável, a coleta de dados será feita para operacionalizar:
a) a abertura e o
fechamento de portas do carro,
b) a abertura e o fechamento de cancelas de pedágios e/ou estacionamentos,
c) a imobilização do carro remotamente, visando, em ambos os casos, a segurança do carro disponibilizado.
10.3.1. Constatada falha ou ausência do sinal do equipamento de telemetria, NÓS poderemos providenciar a substituição do equipamento, ou, após reanalise de risco, tomar as medidas cabíveis para a reintegração da posse do carro.
10.4. A pessoa fornecedora de dados declara ter ciência de
que,
se qualquer obrigação deste Contrato for
descumprida, ou
em casos de ocorrência de ilícitos, a Locadora
poderá bloquear a utilização do carro
e promover
medidas para sua reintegração de posse.b) a abertura e o fechamento de cancelas de pedágios e/ou estacionamentos,
c) a imobilização do carro remotamente, visando, em ambos os casos, a segurança do carro disponibilizado.
10.3.1. Constatada falha ou ausência do sinal do equipamento de telemetria, NÓS poderemos providenciar a substituição do equipamento, ou, após reanalise de risco, tomar as medidas cabíveis para a reintegração da posse do carro.
10.5.A pessoa fornecedora de dados é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados e se responsabiliza pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados. As informações e os Dados Pessoais de terceiros serão armazenados pela LOCADORA e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.
10.6.O Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro autorizam, através deste instrumento, a Locadora à divulgar e comunicar as promoções e as atividades de marketing por e-mail e telefone. O Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro poderá revogar esse consentimento a qualquer momento mediante aviso à Locadora por email.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
O
Locatário, Responsável Financeiro e/ou Condutor
Adicional
concordam e reconhecem que a assinatura do Contrato implica
ciência e consentimento a todas as cláusulas,
termos e
condições constantes neste Termo e no Contrato, a
qual
teve amplo acesso e conhecimento, reconhecendo, ainda, a
responsabilidade por si e sucessores a qualquer título.
11.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Termo e/ou Contrato pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previstos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o seu total cumprimento, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
11.3. O Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes para qualquer terceiro, seja a que título for.
11.4. O Termo e o Contrato constituem a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo.
11.5. O Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro concordam expressamente em fornecer cópia reprográfica de seus documentos pessoais, seus dados pessoais, bem como em ser identificados por meio de fotos obtidas na loja, biometria e/ou por qualquer outro meio tecnológico.
11.6. O Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro expressamente concordam com o fornecimento pela Locadora de seus dados, informações e documentos, direta ou indiretamente relacionados ao presente Termo e Contrato, nos casos de solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais, bem como às empresas contratadas pela Locadora para eventual cobrança de valores inadimplidos em decorrência do Contrato.
11.7. O Locatário Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro declaram e reconhecem, para todos os efeitos, que: (i) o não exercício pela Locadora, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Termo, pelo Contrato ou pela lei não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) a renúncia, pela Locadora de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do presente Termo e/ou do Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e dos próprios instrumentos; (iv) possuem os poderes necessários para firmar o Contrato; (v) quaisquer adendos ou revisões ao presente Termo e/ou Contrato somente serão válidos se mutuamente acordados entre as Partes e devidamente assinados por seus representantes legais.
11.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Termo e/ou Contrato pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previstos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o seu total cumprimento, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
11.3. O Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes para qualquer terceiro, seja a que título for.
11.4. O Termo e o Contrato constituem a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo.
11.5. O Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro concordam expressamente em fornecer cópia reprográfica de seus documentos pessoais, seus dados pessoais, bem como em ser identificados por meio de fotos obtidas na loja, biometria e/ou por qualquer outro meio tecnológico.
11.6. O Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro expressamente concordam com o fornecimento pela Locadora de seus dados, informações e documentos, direta ou indiretamente relacionados ao presente Termo e Contrato, nos casos de solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais, bem como às empresas contratadas pela Locadora para eventual cobrança de valores inadimplidos em decorrência do Contrato.
11.7. O Locatário Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro declaram e reconhecem, para todos os efeitos, que: (i) o não exercício pela Locadora, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Termo, pelo Contrato ou pela lei não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) a renúncia, pela Locadora de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do presente Termo e/ou do Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e dos próprios instrumentos; (iv) possuem os poderes necessários para firmar o Contrato; (v) quaisquer adendos ou revisões ao presente Termo e/ou Contrato somente serão válidos se mutuamente acordados entre as Partes e devidamente assinados por seus representantes legais.
11.8.
A Locadora, a
seu exclusivo critério, se resguarda ao direito de instalar
rastreador e sistema de bloqueio no Veículo, visando
exclusivamente à proteção de seu
patrimônio,
concordando, expressamente, o Locatário e/ou Condutor
Adicional,
com o fornecimento pela Locadora de relatórios de
utilização e/ou
localização, nos casos de
solicitações de autoridade policial e/ou
determinações judiciais.
11.9. Todos os avisos, notificações e outras comunicações referentes ao presente Termo e o Contrato poderão ser transmitidos pela Locadora ao Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro por meio de eletrônico (e-mail, SMS etc.), conforme dados fornecidos no ato da reserva/locação do Veículo, pelo que o Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro reconhecem como válidos e devidamente recebidos quando enviados àqueles informados/cadastros no momento da locação.
11.9. Todos os avisos, notificações e outras comunicações referentes ao presente Termo e o Contrato poderão ser transmitidos pela Locadora ao Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro por meio de eletrônico (e-mail, SMS etc.), conforme dados fornecidos no ato da reserva/locação do Veículo, pelo que o Locatário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro reconhecem como válidos e devidamente recebidos quando enviados àqueles informados/cadastros no momento da locação.
12. DO FORO
12.1.
As partes
elegem o Foro da Comarca de Mogi Mirim, São Paulo, com
exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que
seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
oriundos
e/ou decorrentes deste Termo e do Contrato, ressalvado, quando
cabível, o disposto no Código de Defesa do
Consumidor.
Este documento está integralmente disponível para consulta no Site Oficial da MAIOR LOCADORA e foi registrado no Cartório do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mogi Mirim /SP, em 11/01/2024, sob nº 75.114.